CAS aprova projeto que exige exame anual para motoristas com dificuldades de atenção

15/02/2012 - 12h31

CAS aprova projeto que exige exame anual para motoristas com dificuldades de atenção

Exame anual de aptidão física e mental para os motoristas portadores de qualquer patologia que possa diminuir sua atenção ao volante é o que exige o PLC 118/11, projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Para a maioria dos motoristas, pela legislação atual, o exame tem de ser feito a cada cinco anos.

A próxima etapa de tramitação do projeto, que teve origem em proposta do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), será a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Benedito de Lira (PP-AL) lembra que, inicialmente, a proposta de Osmar Terra se referia apenas aos portadores de transtorno de déficit de atenção ou hiperatividade (TDAH) que tentam a habilitação como motociclistas. Mas, para evitar a discriminação contra motociclistas e portadores de TDAH, o texto foi alterado durante sua tramitação na Câmara para abranger qualquer veículo e os portadores de qualquer patologia que possa reduzir a atenção necessária à direção.

Assim como Osmar Terra, Benedito de Lira ressalta que o Brasil é um país com elevados índices de acidentes de trânsito. E ambos argumentam que "transtornos de atenção contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes de trânsito".

Viabilidade

Apesar da aprovação na CAS, o senador Paulo Davim (PV-RN) criticou o projeto. Ele disse não estar convencido da viabilidade de se realizar o exame a cada ano. Atualmente, o exame é exigido a cada cinco anos - e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

- Será que vamos ter condições de atender a essa nova demanda? E se o exame for feito anualmente, terá condições de ser criterioso? - questionou.

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apoiou o projeto, mas afirmou que as questões colocadas por Paulo Davim poderão ser discutidas durante a tramitação da matéria na CCJ - onde o texto receberá decisão terminativa. Moka sugeriu a realização de uma audiência pública com as autoridades que implementariam o exame anual.

Para determinar esse exame anual, o projeto altera o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

Ricardo Koiti Koshimizu e Simone Franco / Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...